Pelouros 
Educação e
Juventude Reabilitação Urbana dos Bairros Históricos 
  
É responsável pelo
Pelouro da Educação e Juventude, que compreende
a prática dos actos administrativos e a gestão das matérias que
constituem funções do Departamento de Educação e Juventude da
Direcção Municipal de Habitação, Educação e Intervenção
Social; e Pelouro da Reabilitação Urbana dos Bairros
Históricos, que compreende a prática dos actos
administrativos e a gestão das matérias que constituem funções
da Direcção Municipal de Reabilitação Urbana. Compete-lhe executar
              as deliberações de Câmara e Assembleia Municipal, nas matérias
              subdelegadas, praticando os actos necessários para o efeito;
              adquirir bens móveis e serviços, promover, por administração
              directa ou empreitadas, obras públicas, nos termos da Deliberação
              62/CM/98 e da legislação vigente, e outorgar os respectivos
              contratos.
  
 Cabem-lhe ainda as
seguintes competências:
  - 
Competências
previstas na alínea o) do nº2 do artigo 53º do Decreto-Lei
100/84 de 29 de Março, com a redacção da Lei 18/91 de 12 de Junho; 
 Competências
previstas na alínea e) do nº2 do artigo 51º, a alínea j), l) e a 2ªparte da alínea m) do nº 2 do artigo 53º, do Decreto-Lei
              100/84 de 29 de Março, com a redacção da Lei 18/91 de 12 de
              Junho; Competência a que
              se refere a alínea l) do nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei nº
              100/84, para embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras,
              construções ou edificações efectuadas por particulares ou
              pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições
              dela constantes, dos regulamentos, das posturas municipais ou de
              medidas preventivas, de normas provisórias de áreas de construção
              prioritária de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de
              planos municipais de ordenamento do território plenamente
              eficazes; Competências
              previstas nas alíneas d) e e) da Deliberação nº 61/CM/98, bem
              como às que se referem os artigos 16º, 21º, 26º, 27º, 57º e
              58º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (com a redacção
              que lhe foi dada pela Lei nº 29/92, de 5 de Setembro); 
            - 
              
Competências
              previstas no artigo 8º, com excepção da alínea e) do nº1 e da
              alínea b) do nº2, e o artigo 66ª, ambos do Decreto-Lei 167/97
              de 4 de Julho, ouvido o vereador com competência na área do
              Turismo; 
             - 
              
Competências
              previstas nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 11º, 12º a 14º, 17º,
              18º, 35º/1, 41º/1, 44º, do Decreto-lei 168/97, ouvido o
              vereador do pelouro dos Abastecimentos e Consumo; 
             - 
              
Competências de
              tutela da EBHAL - Equipamentos dos Bairros Históricos de Lisboa -
              EPM., nos termos também do artigo 17º, nº 1, dos Estatutos da
              Ebhal, aprovados pelas Deliberações nº 105/AM/95 e 347/CM/95,
              publicados no Boletim Municipal nº 75, de 1 de Agosto de 1995; 
             - 
              
Competência para
              licenciar o funcionamento de recintos itenerantes ou improvisados
              e a emissão de licença acidental de recinto para espectáculos
              de natureza artística, conforme o decreto-Lei 315/95, de 28 de
              Novembro; 
             - 
              
A delegação de
              competências das alíneas d) a h) referem-se exclusivamente às
              áreas nas quais a gestão urbanística se encontra cometida à
              Direcção Municipal de Reabilitação Urbana; 
  Competência de
 instaurar processos de contra ordenação e aplicar as coimas a que se referem os Regulamentos Municipais nas matérias delegadas
              e subdelegadas. 
 
   
          Habilitações
              Literárias 
 Curso: Licenciatura
            em Engenharia Química, pelo IST, Instituto Superior Técnico, da
            Universidade Técnica de Lisboa. 
  
        Carreira Profissional 
        Activista do
              Movimento Associativo, desde o Liceu Gil Vicente, onde teve o
              primeiro contacto com o PCP. Delegado de Curso no
              IST, director da revista "Binómio" (1968-69). 
            - 
              
Dirigente da AEIST
              (Associação de Estudantes do IST - Instituto Superior Técnico). 
             - 
              
Aderiu às Organizações
              Juvenis do PCP (1969) e cooperou na fundação da UEC. 
             - 
              
Foi perseguido pela
              PIDE / DGS. 
             - 
              
Concluiu o IST numa
              fase de perseguição, em que foi suspenso pelo MEN. 
             - 
              
Foi activista da
              Comissão de Estudantes Democratas, participou em acções
              anticoloniais  e pela libertação dos presos políticos.  - 
              
Participou no 3ºCongresso da Oposição Democrática (1973). 
 Foi dirigente e
candidato da CDE (1973). Passou à
clandestinidade (1974), ficando a trabalhar com o sector intelectual do Porto do PCP. É desde então funcionário do PCP. 
Após o 25 de Abril,
              integrou a DORN do PCP (até 1978) e depois a DORL, a que
              pertence. 
            - 
              
Representou o PCP na
              Assembleia Municipal de Lisboa e no Conselho de Informação da
              RTP.  Foi mandatário
              nacional das candidaturas de Ângelo Veloso e Carlos Carvalhas à
              Presidência da República. Integrou as Comissões
              Executivas das Coligações "Por Lisboa" e "Com
Lisboa" e a Comissão Política da Coligação "Mais Lisboa". 
Foi desde Janeiro de
1994, vereador da Câmara Municipal de Lisboa, responsável 
pelos pelouros da Educação e Juventude. 
Foi reeleito, em
Dezembro de 1997, sendo actualmente vereador dos pelouros da Educação
e Juventude e da Reabilitação Urbana dos Bairros Históricos. 
 
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