Crónica de uma Intervenção na Assembleia Municipal

Rui Martins

A 12 de março de 2026 fui um dos 24 cidadãos que fizeram uma intervenção na Assembleia Municipal Descentralizada. Não foi a primeira vez mas admito que já não me lembrava da depressão "pós-parto" que sucede a estes eventos. E acredito que a maioria dos munícipes que participaram nesta assembleia saíram com uma sensação idêntica: uma sensação que advém da falta de eficácia do seu esforço e tempo.

Em primeiro lugar, o facto das inscrições terem sido tão numerosas valida a própria existência destas assembleias dedicadas à audição dos cidadãos: disse um eleito local. Mas disse mal: quantidade de inscrições (e muitas foram rejeitadas) não indica que o modelo funciona: indica o oposto: reflete que as assembleias municipais que se realizam ao meio da tarde de todas as terças-feiras o fazem por conveniência dos eleitos municipais (que ou estão desempregados, reformados ou têm empregos que lhes permitem esta liberalidade) e não por conveniência dos eleitores. Com efeito, para ser realmente aberta aos cidadãos, a assembleia municipal deveria realizar o momento de intervenção dos cidadãos no fim das sessões (que terminam geralmente  pelas 20) seguido de uma resposta de um representante do Executivo e não no começo (por volta das 15:00/15:30). Se assim fosse, talvez os cidadãos conseguissem participar nas assembleias regulares sem terem de recorrer às extraordinárias que se realizam depois das 18:30.

Em segundo lugar, os cidadãos que intervêm nestas assembleias fazem-no nessa exacta condição: não o fazem enquanto "público" (como se lê no artigo. 37 do regimento), o que é, aliás, uma denominação abominável: O uso da expressão "público" para designar quem intervém numa sessão da Assembleia Municipal é conceptualmente inadequada porque descreve uma posição passiva de audiência, enquanto a expressão "cidadão" corresponde ao estatuto jurídico de quem exerce direitos de participação política na vida autárquica. Desde logo, a palavra público tem origem na linguagem dos espetáculos e dos eventos culturais, onde identifica as pessoas que assistem a uma atividade sem nela intervir formalmente. O público observa, escuta e eventualmente reage, mas não exerce um direito político estruturado. A própria semântica da palavra sugere um papel receptivo ou espectador. Em contraste, o termo cidadão tem um significado jurídico e constitucional preciso. A Constituição reconhece aos cidadãos o direito de participação na vida pública e na gestão dos assuntos locais e quando uma pessoa intervém nesse período não está simplesmente a assistir à sessão: Está a exercer um direito/dever de participação cidadã na vida autárquica, colocando questões, apresentando propostas ou pedindo esclarecimentos aos eleitos. Nesse momento deixa de atuar como mero espectador e passa a agir como sujeito político ativo. Por essa razão, alguns regimentos municipais e de freguesia mais exigentes preferem falar em "intervenções dos cidadãos" ou "período de participação dos cidadãos": porque esta formulação reflete melhor a natureza do ato: não se trata de assistir a um debate, mas de participar no escrutínio democrático do poder local. As palavras importam e o uso do termo "público" pode explicar a ineficácia que, geralmente, é associada ao produto destas intervenções.

Precisamente sobre a eficácia destas intervenções dos cidadãos e dos membros da assembleia municipal (não: não há "deputados municipais" na  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro apenas se refere aos "membros da assembleia municipal"). Para avaliar a eficácia de uma intervenção de um cidadão ou eleito numa Assembleia Municipal na produção de uma ação concreta por parte do executivo camarário é necessário distinguir três dimensões fundamentais do processo: a capacidade de gerar agenda, a capacidade de produzir decisão e a capacidade de produzir execução administrativa. O site da assembleia municipal, contudo, não está feito de forma a permitir a recolha destes dados: as atas encontram-se em locais dispersos; não há registo direto das respostas do Executivo e, em boa parte das intervenções dos cidadãos nem há qualquer resposta nas atas. A memória das minhas próprias intervenções passadas na assembleia reforça esta sensação: Ou não tive resposta (as respostas automáticas não contam) ou todos os problemas ficaram sem resolução. Ouvindo outras intervenções nesta assembleia municipal extraordinária: reforcei essa sensação: cidadãos que reclamavam da falta de manutenção de fracções habitacionais da Gebalis, da falta de educação dos serviços municipais, da falta de resposta (algo que ouço muito) dos serviços da autarquia, da ineficácia crónica da "Linha Ruído"  da CML, de problemas de insegurança em passadeiras, da falta de manutenção da calçada, da inexistência de soluções habitacionais para pessoas em condição de Sem Abrigo, da crise da iluminação pública em Lisboa, da falta de manutenção do betuminoso de muitas avenidas e ruas, etc, etc. Todas estas são questões recorrentes: levadas muitas vezes por cidadãos à assembleia municipal ano após ano, sem terem uma resposta eficiente ou prática. Nenhuma destas questões - sobretudo as muito específicas e concretas - deveria ter tido de ir a uma assembleia municipal: a sua própria presença representa um falhanço da política local e reflete uma característica estrutural dos sistemas políticos locais: a conversão de participação cidadã em ação administrativa é estatisticamente rara e se estas questões tiveram de ir a uma assembleia é porque os sistemas internos da CML (a começar pelo "na Minha Rua": que está em completo colapso) então é porque algo falha, e muito, nos serviços da autarquia. Sem eficácia, as intervenções dos cidadãos ficam no plano simbólico ou de uma "catarse"/desabafo sem efeitos práticos mas isto, pelo menos, explica a razão pela qual muitas assembleias municipais continuam a tratar os intervenientes como "público" e não como atores políticos com capacidade real de produzir mudança administrativa.

Outro elemento que me chocou na assembleia é que, enquanto os membros da assembleia são apresentados pelo seu nome, os munícipes são apresentados no écran como "munícipes": os serviços conhecem o nome de quem intervém, este é chamado pelo seu nome, porque é que não são apresentados assim os nomes destes anónimos membros do "público"? Do ponto de vista simbólico, a identificação nominal é um elemento básico de reconhecimento político e institucional. Quando um deputado municipal é apresentado pelo seu nome, está a ser reconhecido como um sujeito político individual, portador de legitimidade democrática e de responsabilidade pública. Já quando um cidadão é apresentado apenas como "munícipe", anula-se a sua individualidade e o interveniente é reduzido a uma categoria genérica e indistinta. O cidadão deixa de aparecer como pessoa concreta e passa a surgir como parte de uma massa anónima. Este tipo de representação visual reforça uma hierarquia implícita entre quem exerce formalmente o mandato político e quem exerce o direito de participação cidadã. Os eleitos aparecem como atores identificáveis e responsáveis, enquanto os cidadãos surgem como figurantes ocasionais do "público" num espaço institucional que não lhes pertence. A mensagem simbólica é clara: os primeiros são sujeitos da decisão política, os segundos são meros participantes tolerados num espaço dominado pelos representantes eleitos. Se a própria instituição reconhece formalmente essa participação e se os serviços conhecem o nome de quem intervém — até porque a inscrição prévia normalmente exige identificação — então não existe qualquer razão técnica para omitir essa informação na apresentação pública da intervenção. Em termos de cultura democrática, esta prática transmite uma visão da assembleia como um espaço reservado aos eleitos, onde os cidadãos aparecem apenas como "público" ou como intervenientes episódicos de um espectáculo político-partidário.

Por outro lado, um dos aspectos discutíveis numa Assembleia Municipal dedicada a determinadas freguesias é a participação, no período destinado aos cidadãos, de eleitos de outros órgãos autárquicos, designadamente membros das assembleias de freguesia dessas mesmas freguesias. Embora juridicamente essa participação não seja proibida, do ponto de vista institucional e democrático tenho vários problemas de princípio com a mesma: Antes do mais, esses intervenientes não são cidadãos comuns no contexto da sessão, mas titulares de um mandato político noutro órgão autárquico. A lei define claramente a separação de competências entre assembleia municipal, câmara municipal e assembleias de freguesia. Quando um eleito de uma assembleia de freguesia intervém na assembleia municipal como se fosse apenas um cidadão, está na prática a misturar planos institucionais distintos, utilizando um espaço de participação cidadã para exercer intervenção política enquanto titular de mandato. Em segundo lugar, o período de intervenção dos cidadãos é normalmente limitado em número de inscrições e em tempo disponível. Trata-se de um espaço escasso que existe precisamente para permitir que pessoas sem mandato político possam dirigir perguntas ou críticas aos órgãos autárquicos. Quando titulares de cargos políticos ocupam esse espaço, acabam por reduzir a possibilidade de intervenção de cidadãos sem representação institucional, que são precisamente aqueles que mais necessitam desse mecanismo de acesso direto ao poder local. Em terceiro lugar, há um problema de equidade democrática. Um eleito local dispõe já de múltiplos canais institucionais para intervir na vida pública: pode apresentar moções, recomendações ou perguntas na sua assembleia de freguesia, pode contactar diretamente o executivo municipal, pode mobilizar o seu grupo político ou recorrer aos meios institucionais do cargo que exerce. O cidadão comum não dispõe desses instrumentos. Quando um eleito utiliza o período reservado aos cidadãos para intervir, está a acumular espaços de influência política que outros não possuem e a distorcer a representação do seu partido na assembleia. Em quarto lugar, torna-se particularmente problemático quando alguns desses intervenientes sublinham explicitamente que são eleitos de uma assembleia de freguesia, valorizando essa condição durante a intervenção. Nesse momento deixa de existir qualquer ambiguidade: a intervenção já não é de um cidadão anónimo que exerce o direito de participação previsto na Constituição, mas sim de um agente político que utiliza um espaço concebido para participação cidadã para reforçar a sua presença política. Há ainda um efeito simbólico relevante. Uma assembleia municipal dedicada a determinadas freguesias deveria ser um momento de escuta direta dos moradores e utilizadores desses territórios. Quando o espaço de intervenção é ocupado por atores políticos já integrados na estrutura autárquica, corre-se o risco de transformar esse momento numa extensão do debate entre eleitos, reduzindo a diversidade e espontaneidade das intervenções cidadãs. Finalmente, existe também uma questão de perceção pública e legitimidade democrática. A participação cidadã nos órgãos autárquicos já é limitada e muitas vezes difícil. Quando os poucos lugares disponíveis para intervenção são ocupados por titulares de cargos políticos, transmite-se a ideia de que o espaço público institucional continua a ser dominado pelos próprios atores políticos, mesmo nos momentos que deveriam estar reservados à sociedade civil.

Por todas estas razões seria mais coerente com o espírito da democracia local que os eleitos de assembleias de freguesia optassem por não utilizar o período reservado aos cidadãos, deixando esse espaço para quem não dispõe de qualquer mandato político. Isso reforçaria a função original deste momento da sessão: permitir que a assembleia escute diretamente os cidadãos que normalmente não têm voz dentro das instituições.

Queria ainda comentar a qualidade do site da Assembleia Municipal de Lisboa apresenta uma arquitetura e uma lógica de navegação que remetem claramente para modelos do início dos anos 2000. A organização da informação assenta numa estrutura pouco intuitiva e, em vários casos, contrária às práticas básicas de usabilidade e transparência administrativa. Um exemplo disto é a forma como são disponibilizadas as atas das sessões. Em vez de existir uma secção própria e claramente identificada como "Atas", como sucede em muitas outras assembleias municipais (p. ex. no Porto) estes documentos surgem integrados no separador "Notícias". Do ponto de vista da lógica informacional isto é discutível: atas não são "notícias": São documentos oficiais que registam decisões e debates institucionais e deveriam estar organizados numa área documental própria, facilmente localizável por qualquer cidadão. Esta opção cria um problema prático. Quem procura atas tem de percorrer listas de conteúdos que foram concebidos para outro tipo de informação, o que dificulta a pesquisa e reduz a transparência do funcionamento da instituição. Num órgão deliberativo que deve promover o escrutínio público das decisões municipais, a acessibilidade aos documentos fundamentais deveria ser uma prioridade estrutural do próprio site.

Outro aspecto particularmente revelador é a ausência de evolução da estrutura do portal ao longo do tempo. A consulta da versão arquivada do site no Arquivo.pt mostra que a organização fundamental da página já era praticamente a mesma em 2012–2013. Mais de uma década depois, a arquitetura de informação mantém-se quase inalterada. Isto significa, na prática, que o site funciona hoje com uma lógica desenhada há mais de treze anos, num contexto tecnológico completamente diferente do atual. Um dos sinais mais evidentes desta estagnação é o facto de o portal não ser adaptativo a ecrãs de telemóvel (design "responsive"). Numa altura em que uma parte significativa do acesso à internet é feita através de smartphones, a falta de adaptação a diferentes tamanhos de ecrã limita fortemente o acesso dos cidadãos à informação pública. A consequência é dupla. Por um lado, reduz-se a usabilidade do portal para quem consulta conteúdos em dispositivos móveis. Por outro, transmite-se a ideia de uma presença digital institucional pouco atualizada, que não acompanhou as transformações tecnológicas e os padrões de transparência e acesso à informação pública que entretanto se consolidaram.

Por fim, na minha opinião, outro aspecto evidente na sessão foi a inutilidade prática de muitas intervenções na fase final do debate político. Em vários casos ouviram-se declarações genéricas, cheias de fórmulas protocolares, mas sem qualquer proposta concreta, compromisso ou consequência administrativa. A assembleia transforma-se assim num espaço de retórica política, onde se acumulam palavras mas raramente se produzem efeitos na ação do executivo. Também foi significativo que alguns eleitos nem sequer tenham referido as intervenções dos cidadãos feitas anteriormente na sessão. Isto enfraquece o sentido do período de participação pública, que deveria precisamente servir para que os representantes políticos escutassem e respondessem às preocupações colocadas pelos munícipes. Acresce que vários deputados municipais nem utilizaram metade do tempo de intervenção disponível, o que sugere uma preparação limitada ou uma prioridade política reduzida atribuída ao tema em discussão.

Por fim, existe uma contradição difícil de ignorar. Todos os partidos agradeceram no final a participação dos cidadãos, sublinhando a importância da participação cívica. No entanto, na prática, alguns desses mesmos grupos municipais não respondem a mensagens ou pedidos enviados por email pelos cidadãos. Esta distância entre o discurso público e a prática quotidiana acaba por fragilizar a credibilidade da participação democrática.

Intervenção na Assembleia Municipal de 13.03.2026

"Começo pela questão do património azulejar, uma das marcas de Lisboa e que continua, infelizmente, a sofrer perdas sistemáticas. A cidade precisa de passar de uma lógica reativa para uma lógica de prevenção.  Acredito que o primeiro passo é um levantamento sistemático e público dos azulejos históricos nas fachadas dos edifícios, em particular nos bairros históricos.

Em 2º lugar, é necessário atuar nos edifícios devolutos, hoje um dos principais pontos de vulnerabilidade. Muitos furtos ocorrem precisamente em prédios abandonados, sem vigilância ou proteção.  A Câmara Municipal dispõe de instrumentos para intervir, podendo impor medidas de conservação e segurança aos proprietários.

Uma 3ª dimensão é o controlo do mercado. Continua a ser demasiado fácil vender azulejos antigos sem prova de origem. Um exemplo evidente é a Feira da Ladra, onde surgem azulejos cuja proveniência é impossível verificar.  Seria desejável que a autarquia, em articulação com a ASAE e a PSP, estabelecessem regras claras de controlo de origem, exigindo fatura ou prova de aquisição anterior e ponderasse a proibição da venda de azulejos históricos retirados de edifícios.

Passando para o estado do pavimento nas grandes avenidas, a situação também é preocupante. Em artérias estruturantes como a João XXI ou a Avenida de Roma, o betuminoso apresenta degradação significativa.  A questão central é saber se existe um plano de manutenção preventiva e programada, ou se apenas existem intervenções reativas.

Os buracos na estrada não são apenas um problema estético. Causam danos em veículos, originam pedidos de indemnização contra a autarquia, representam risco para motociclos e bicicletas e criam perigos junto a passadeiras.  Importa saber se existe um plano estruturado de reabilitação do pavimento nestas e noutras avenidas e qual o calendário previsto para essas intervenções.

Uma questão que permanece sem resposta é a lista de bares e estabelecimentos que funcionam em caves em Lisboa. Esta informação foi solicitada à Câmara Municipal, mas nunca foi fornecida. Estabelecimentos em caves levantam questões específicas de segurança, ventilação, ruído e evacuação em caso de emergência, sendo importante conhecer a sua localização e o tipo de fiscalização existente.

Finalmente, uma questão muito concreta e muito visível para quem vive na cidade: a iluminação pública. Existem milhares de candeeiros desligados e, em alguns casos, a situação arrasta-se há anos, havendo alguns  apagados há mais de oito anos. Colocam-se 3 perguntas: Existe ou não um plano sistemático de levantamento e reparação destes pontos de luz? Como se explica que algumas avarias permaneçam durante anos sem resolução

Que medidas concretas vão ser tomadas para resolver esta situação?

A iluminação pública não é apenas um serviço básico. É também um fator de segurança urbana. Ruas mal iluminadas aumentam a insegurança e podem favorecer situações de risco, sobretudo num contexto em que algumas esquadras da PSP têm registado reduções radicais de efetivos."

Daqui a trinta dias irei verificar se houve alguma resposta da CML.

Vídeo em
https://www.youtube.com/watch?v=JgLWuhQtovU&t=146s

Rui Martins, 12/03/2026

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