Curso de Educação Para a Cidadania

Formação Cívica 

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Os Direitos das Mulheres como Direitos Humanos

1. O Estatuto das Mulheres nas Sociedades Ocidentais.

Uma longa tradição europeia que perdurou até finais do século XVIII, considerava as mulheres seres inferiores em relação aos homens. Emotivas, pouco racionais e organizadas, a sua função básica circunscrevia-se à procriação e ao lar. Os gregos remeteram-nas para o Gineceu. Platão considerou as mulheres e os escravos como seres destituídos de razão. Aristóteles embora as considera-se inferiores aos homens, preocupou-se sobretudo em precisar a melhor idade em que deviam procriar e serem educadas pelos maridos. Jean-Jacques Rousseau, símbolo por excelência do iluminismo, mais de 2 mil anos depois continua a repetir o mesmo tipo de discurso sobre a inferioridade das mulheres. Este era o conceito dominante e quase nada mudou ao longo de séculos.

Apesar desta ser a realidade, é fácil de constatar que em todas as épocas muitas mulheres se destacaram como filósofas, chefes guerreiras, artistas ou demonstrarem capacidades que teoricamente eram apanágio apenas dos homens. A história sempre as apontou como excepções e como tais foram valorizadas.

2. Direitos Humanos.

A grande ruptura nestes conceitos começou a desenvolver-se lentamente a partir do século XVII, quando se passaram a defender as ideias sobre os direitos naturais do Homem. John Locke e o próprio Rousseau não têm dúvidas em afirmar que todos os Homens nascem livres e iguais em direitos. Quando se colocava a questão das mulheres, a resposta era sempre a mesma: as mulheres não eram homens, e portanto esta igualdade de direitos não se lhes aplicava. Apesar da enorme participação das mulheres nas revoluções de liberais de 1688 (Inglaterra), 1776 (EUA), 1789 (França), 1820 (Portugal), a verdade é que os revolucionários sempre se mostraram mais dispostos a reconhecer os mesmos direitos aos escravos do que às mulheres.

A defesa da igualdade de direitos que incendiou os séculos XVIII e depois o século XIX acabou por estimular as mulheres exigirem os mesmos direitos que os homens. Uma das primeiras mulheres a fazê-lo foi a inglesa Maria Wollstonecraft (1759-1797). Na sua conhecida obra Vindication of  the Rights of Woman (Reinvindicação dos Direitos da Mulher), publicada em 1792, exige a igualdade de direitos políticos entre homens e mulheres. 

Embora o liberalismo fizesse da igualdade dos direitos um dos seus princípios basilares, a verdade é que abria também  muitas excepções para a atribuição dos direitos "universais", mesmo para os homens: Os direitos políticos eram negados à maioria da população por não esta não tinha rendimentos suficientes, outros vezes porque não sabia ler, nem escrever,  ou ainda porque não tinha a idade suficiente para votarem. Não admira que neste contexto, as próprias mulheres acabassem também por ser excluídas.  

O lugar das mulheres, na mentalidade dominante do tempo, era no lar. A "rua" era para as prostitutas ou as pobres que eram obrigadas a trabalhar por não terem recursos suficientes para se dedicarem à sua nobre missão: procriarem e cuidarem do lar.

3. Direitos Políticos

A hipocrisia da sociedade burguesa do século XIX foi-se tornando cada vez mais evidente aos olhos das próprias mulheres, aumentado o número das que reivindicavam os mesmos direitos políticos que os homens. Nos EUA, em 1869, funda-se a célebre Associação Nacional de Sufrágio Feminino que reivindica os mesmos direitos políticos para as mulheres. Era o começo do movimento sufragista. Os partidos de esquerda e as organizações sindicais, apenas nos final do século passam também a bater-se pelos direitos políticos das mulheres.

Quando a situação se tornou insustentável, as mulheres passaram a ter direito de voto em muitos países, mas quase sempre com enormes limitações que levavam dezenas de anos a serem superadas. Nos EUA, por exemplo, um dos seus estados concedeu este direito às mulheres em meados dos século XIX, mas só em 1920 foi garantido por lei este direito em todos os restantes. Em Portugal, por exemplo, o direito de voto das mulheres foi formalmente estabelecido em 1931, mas com muitas restrições que só desapareceram em 1968.  Direito de voto das mulheres em alguns países: Nova Zelândia (1893), Austrália (1902),  Finlândia (1906), Noruega (1913), União Soviética (1917), Inglaterra (1918), EUA (1920), Portugal (1931), Espanha (1931), França (1945), Itália (1945), Suíça (1971), etc. 

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4. Direitos Sociais

A questão da igualdade de direitos não se reduzia à questão dos direitos políticos. O estatuto de inferioridade das mulheres, muito evidente até aos anos 60 do século XX,  traduzia-se de forma brutal em muitas outras áreas. 

a) Após se casarem as mulheres ficavam frequentemente na dependência dos maridos, os quais passavam a dispor das suas vidas. O fim desta dependência, estabelecida nas leis, só terminou nos países ocidentais nos anos 70 do século XX. 

b) No trabalho, exercendo as mesmas funções que os homens recebiam salários inferiores. Estava-lhes vedado o acesso a muitas profissões, ou eram-lhes impostas muitas restrições para o seu exercício. As enfermeiras, por exemplo, não podiam casar. 

c) A luta contra a discriminação das mulheres acabou por estender-se à própria sexualidade, onde eram também evidente um tratamento desigual em relação aos homens, dando origem a uma sucessão de polémicas em torno de livra escolha de parceiros sexuais, acesso a contraceptivos, liberdade de abortar, etc.

5. Violação de Direitos

No princípio do século XXI, embora as sociedades ocidentais reconheçam formalmente a igualdade de direitos a homens e mulheres, a verdade é os direitos das mulheres continuam a ser sistematicamente violados, fruto de práticas culturais ancestrais que tardam em desaparecer.   

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5.1.    Trabalho Igual, Salário Desigual

5.2.   Violência Doméstica

5.3.   Tráfico de Mulheres 

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6.      As Mulheres no Mundo: Situação nos Países Islâmicos

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Carlos Fontes

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Mulheres em Portugal

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